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ABRAPE e a atualização da MP que trata do cancelamento de eventos

ABRAPE e a atualização da MP que trata do cancelamento de eventos

O cenário do setor de eventos, apesar da retomada gradual, continua incerto. Por isso, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE) está intensificando os encontros estratégicos com o Governo Federal, a fim de acelerar a Medida Provisória (MP) que trata sobre o cancelamento de eventos.

A MP 1036/21 estabelece regras para o cancelamento ou remarcação de eventos nas áreas de turismo, entretenimento e cultura que foram prejudicados pela pandemia de Covid-19.

O último encontro ocorreu no dia 25 de janeiro, em Brasília, onde o empresário e presidente da ABRAPE, Doreni Caramori Júnior, lideranças da entidade, e o deputado federal, Felipe Carreras (PSB/PE), estiveram com os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, e da Cidadania, João Roma.

Neste encontro, os representantes da ABRAPE falaram sobre a necessidade urgente de reedição da MP, que funcionou até o dia 31 de dezembro de 2021. Mas, com o cenário atual, em virtude do surgimento de uma nova variante do coronavírus, o setor passa novamente pelo processo de adiamentos e cancelamentos dos eventos, causando novos prejuízos financeiros e ampliando a crise já estabelecida.

Sobre a Medida Provisória

A MP 1036/21 tirou a obrigação das empresas de reembolsarem valores pagos pelos clientes, desde que assegure a remarcação dos eventos, reserva ou serviço que foram adiados ou cancelados, podendo disponibilizar crédito para uso na compra de outros serviços oferecidos pela empresa.

Se no caso a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar esse crédito, tem até o dia 31 de dezembro de 2022 para devolver o valor recebido.

Além disso, a MP também determina que palestrantes e/ou outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que tiveram seus eventos adiados ou cancelados não eram obrigados a reembolsar de maneira imediata os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento fosse remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

PERSE

A ABRAPE também aproveitou o encontro para tratar dos vetos presidenciais a pontos importantes da Lei 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.

A Associação aguarda a análise conjunta da Câmara e do Senado referente aos vetos sobre a proposta de desoneração fiscal, indenizações, novas fontes de recursos para manutenção do programa, entre outros.

Com isso, a ABRAPE espera conseguir proteger e respaldar esse setor que foi e ainda é um dos mais atingidos pela pandemia.

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