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Prorrogada MP de restituição de cancelamentos na pandemia

Prorrogada MP de restituição de cancelamentos na pandemia

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a medida provisória (MP) sobre restituição de passagens, ingressos e reservas cancelados em razão da pandemia. A MP 1.101/22, prorrogou para 2023 o prazo para remarcação ou restituição de valores pagos nestes casos.

A medida é retroativa e inclui também contratos que ficaram pendentes desde o ano de 2020. Com isso, o consumidor pode pedir o reembolso em até 120 dias do dia do adiamento ou cancelamento dos serviços ou 30 dias antes do evento.

Em casos de falecimento, internação ou força maior, o prazo pode ser estendido por mais 120 dias.

Sobre a Medida Provisória

A nova MP altera a lei nº 14.046, que também falava sobre as medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores de turismo e de cultura, aumentando os prazos citados acima.

A MP estabelece regras para o cancelamento ou remarcação de eventos nas áreas de turismo, entretenimento e cultura que foram prejudicados pela pandemia de Covid-19, e desobriga as empresas de reembolsarem valores pagos pelos clientes, desde que assegurem a remarcação dos eventos, reserva ou serviço que foram adiados ou cancelados, podendo disponibilizar crédito para uso na compra de outros serviços oferecidos pela empresa.

O setor de entretenimento e turismo ainda precisa de restabelecer para conseguir atingir o mesmo patamar de antes da pandemia, mas o caminho está sempre reconstruído de maneira sólida, a fim de garantir que todos possam desfrutar do prazer que é participar de um evento, show, feiras, ou mesmo uma viagem planejada.

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