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PGFN prorroga prazo para regularização de dívidas do setor de eventos

PGFN prorroga prazo para regularização de dívidas do setor de eventos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia prorrogou até 30 de dezembro de 2022, o prazo para empresas do segmento do setor de eventos e entretenimento se inscreverem nos programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos, um dos principais pontos defendidos pelo PERSE. 

A medida foi publicada no dia 31 de outubro, prorrogando os prazos para adesão aos Programas de Retomada Fiscal e Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, que foram criados para estimular a retomada da atividade empresarial de todo o setor de eventos, levando em consideração o impacto financeiro causado pela pandemia de COVID-19.

Este programa inédito de refinanciamento foi mais uma conquista do PERSE, que vem possibilitando na prática, a sobrevivência e reorganização financeira de muitas empresas.

O que mudou com a alteração da medida?

Com as alterações trazidas pela nova portaria, os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 31 de outubro de 2022 poderão ser negociados nos termos do Programa de Retomada Fiscal.

Anteriormente, o limite era realizado somente para débitos inscritos até 30 de junho. Com a mudança, os contribuintes que possuírem débitos inscritos em dívida poderão repactuar a transação em vigor, incluindo os débitos que ficaram de fora, desde que desistam do pacto anterior até o dia 30 de novembro de 2022.

Além disso, o prazo para adesão para algumas das modalidades de transação vigentes perante a PGFN foi prorrogado para 30 de dezembro, confira quais são:

Transação na Dívida Ativa do FGTS;

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

Programa de regularização do Simples Nacional;

Transação de pequeno valor do Simples Nacional;

Transação de pequeno de valor;

Extraordinária;

Excepcional;

Excepcional para débitos rurais e fundiários;

Funrural;

Repactuação de transação em vigor.

Para saber mais informações sobre a norma, acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126840

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