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Prazo de remarcação/cancelamento de eventos e turismo é estendido

Prazo de remarcação/cancelamento de eventos e turismo é estendido

O Governo Federal publicou em fevereiro deste ano uma medida provisória que visa ampliar o prazo para adiamento e cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura, entretenimento e turismo, desde que a causa tenha relação com a pandemia de COVID-19.

A MP estabelece o prazo máximo de 31 de dezembro de 2023 para remarcação de serviços dos segmentos citados acima adquiridos em 2022, para o uso de crédito fornecido pelas empresas organizadoras.

Regras da medida provisória

O texto da MP contém regras para as remarcações ou obtenção de créditos anteriormente válidas em 2020 e 2021, tendo continuidade para o ano presente.

Com a atualização, os prestadores de serviços deverão fornecer créditos, opção de remarcação ou reembolso para os clientes em caso de cancelamento de serviços, reservas ou eventos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022. No entanto, o prazo para reembolso de cancelamentos em 2020 e 2021 continua o mesmo, até 31 de dezembro de 2022.

Além disso, o novo texto traz respaldo aos artistas, palestrantes e qualquer outro profissional contratado para participar de espetáculos, shows ou eventos que foram cancelados ou adiados, entre o período de 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, tirando a obrigação de reembolso imediato aos consumidores, dos valores que seriam pagos pelo serviço, desde que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2023.

A MP anula, ainda, a cobrança de multas por cancelamento de contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais que participariam de eventos cancelados em 2022.

Objetivos da Medida Provisória

De acordo com o Governo, o objetivo da medida é manter as ações de proteção aos setores de evento e turismo, que foram iniciadas no início de 2020, assegurando a sobrevivência do segmento.

Vale ressaltar que para área de turismo as regras valem para agências, transportadoras, parques temáticos e aquáticos, cruzeiros aquaviários e outros segmentos. Não sendo válidas para remarcação de passagens áreas, já que durante 2020 e 2021 seguia outra lei não renovada.

Para entretenimento, a MP engloba cinemas, teatros, casas de espetáculos, promotores e prestadores de serviços, como infraestrutura e locação de equipamentos, organizadores, artistas e palestrantes, entre outros.

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