Turismo e PERSE: Empresas do setor podem se beneficiar com o Programa?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para atender as empresas do setor de eventos, que sofreram grande impacto econômico em decorrência da pandemia de COVID-19, pode beneficiar também as empresas do setor de turismo.
Em 2021, quando foi promulgada a Lei 14.148, responsável pela criação do PERSE, num primeiro momento, ficou a impressão que somente as empresas de eventos e turismo poderiam usufruir dos benefícios fiscais, entretanto com a derrubada de alguns vetos pelo Congresso Nacional, empresas de serviços turísticos também podem ser beneficiadas.
Quais são os benefícios?
Os benefícios do Perse envolvem desde a possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos que vão até 70% sobre o valor total do débito.
Além disso, é possível também fazer o pagamento do residual em até 145 meses a redução a zero, pelo período de 5 anos (60 meses) das alíquotas para IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da Cofins.
Quais empresas podem se beneficiar do PERSE?
O programa atende Pessoas Jurídicas, com e sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos, por exemplo:
Casas noturnas;
Cinemas;
Feiras;
Hotéis;
Empresas de serviço turístico;
Entre outras atividades.
Em resumo, as empresas de outros setores, além de eventos e turismo, podem se beneficiar da alíquota de 0% de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses contados à partir de maio de 2021, desde que a atividade da empresa esteja inserida na Portaria do Ministério da Economia nº 7163/2021.
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