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Turismo e PERSE: Empresas do setor podem se beneficiar com o Programa?

Turismo e PERSE: Empresas do setor podem se beneficiar com o Programa?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para atender as empresas do setor de eventos, que sofreram grande impacto econômico em decorrência da pandemia de COVID-19, pode beneficiar também as empresas do setor de turismo.

Em 2021, quando foi promulgada a Lei 14.148, responsável pela criação do PERSE, num primeiro momento, ficou a impressão que somente as empresas de eventos e turismo poderiam usufruir dos benefícios fiscais, entretanto com a derrubada de alguns vetos pelo Congresso Nacional, empresas de serviços turísticos também podem ser beneficiadas.

Quais são os benefícios?

Os benefícios do Perse envolvem desde a possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos que vão até 70% sobre o valor total do débito. 

Além disso, é possível também fazer o pagamento do residual em até 145 meses a redução a zero, pelo período de 5 anos (60 meses) das alíquotas para IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da Cofins.

Quais empresas podem se beneficiar do PERSE?

O programa atende Pessoas Jurídicas, com e sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos, por exemplo:

Casas noturnas;
Cinemas;
Feiras;
Hotéis;
Empresas de serviço turístico;
Entre outras atividades.

Em resumo, as empresas de outros setores, além de eventos e turismo, podem se beneficiar da alíquota de 0% de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses contados à partir de maio de 2021, desde que a atividade da empresa esteja inserida na Portaria do Ministério da Economia nº 7163/2021.

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