Receita Federal regulamenta o PERSE
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº2.114, regulamentou os benefícios da Lei nº 14.148, que instituiu o PERSE.
Entre as principais disposições contidas na Instrução Normativa, a Receita esclarece que o benefício fiscal da alíquota zero para o PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro somente pode ser usufruído sobre as receitas operacionais relativas à promoção de eventos sociais e culturais e serviços turísticos, que ocorreram entre março de 2022 até fevereiro de 2027.
O que essa regulamentação abrange?
Em resumo, para usufruir dos benefícios gerados pelo PERSE, os contribuintes enquadrados no Lucro Real, deverão apurar o lucro da exploração no que se refere às atividades de eventos culturais, sociais e serviços turísticos.
Já os contribuintes no Lucro Presumido, deverão deixar de computar tais receitas na base de cálculo do PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro.
“A Instrução Normativa (IN) deixa bem claro quais as atividades de eventos e turismo que podem acessar o programa e formaliza as regras, trazendo uma clareza. A medida permite que quem realmente precisa seja auxiliado pelo PERSE, evitando a inclusão de empresas que não foram afetadas pela pandemia”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.
Além disso, outro ponto importante da IN, é a mudança de reconhecimento da data de início das atividades da empresa e Cadastur para 10 de março de 2022, fazendo com que essas empresas possam usufruir dos benefícios do PERSE.
Outros aspectos que a IN define:
Não aplicação do benefício para Pis e Cofins Importação;
Não aplicação do benefício fiscal para receitas não oriundas das atividades relacionadas a eventos e turismo como receitas financeiras ou não operacionais;
Reafirmação da data de validade do benefício do PERSE, inclusive abrangendo para fins de IRPJ e CSLL de todo o mês de março de 2022;
Reafirmação da posição que não se aplica o benefício fiscal a empresas do Simples Nacional.
Os interessados em aderir ao programa devem acessar, exclusivamente, o portal www.regularize.pgfn.gov.br, até 30 de dezembro de 2022.
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